
A Meta, gigante das redes sociais responsável por Instagram, Facebook e Threads, foi judicialmente compelida a retirar do ar publicações que incitam empresários a perseguir, expor ou demitir empregados com base em suas orientações políticas.
A decisão liminar, proferida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública.
O MPT também pleiteia uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e estabeleceu um prazo de 24 horas, a partir da notificação oficial, para que a Meta remova 14 conteúdos específicos identificados pelo órgão.
A ordem judicial abrange ainda a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a veiculação de um alerta sobre assédio eleitoral para todos os usuários das plataformas no Brasil.
O Ministério Público fundamentou a ação em mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas durante as eleições de 2026, com um pico de 1.147 registros nas 72 horas posteriores ao segundo turno.
As denúncias apontam para práticas como a investigação de perfis de funcionários, monitoramento de votos, recusa de contratação e demissões motivadas por convicções políticas divergentes das dos empregadores, além da exposição de trabalhadores à ridicularização.
O MPT também levantou preocupações sobre como os sistemas de recomendação das plataformas poderiam amplificar o alcance desse tipo de conteúdo, como na aba “explorar” do Instagram e nos reels.
A decisão judicial impõe à Meta obrigações rigorosas, incluindo a remoção dos conteúdos em 24 horas, a interrupção do impulsionamento algorítmico, a notificação aos responsáveis pelas contas em até 48 horas, a preservação das provas até o fim do processo e a publicação de um aviso institucional em todas as plataformas em até 72 horas, com duração de cinco dias. Este comunicado deverá esclarecer que a legislação brasileira proíbe a discriminação por convicção política em processos seletivos e decisões de demissão.
O juiz Bruno José Perusso ressaltou em sua decisão que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho, diferenciando a manifestação de opiniões da incitação à perseguição profissional.
O magistrado também enfatizou que a possibilidade de demissão sem justa causa não legitima o uso da preferência política como motivo de punição discriminatória. Em caso de descumprimento, a Meta poderá ser multada em R$ 50 mil por dia por publicação mantida online e R$ 200 mil pelo não cumprimento do aviso institucional. A liminar é provisória e a ação, que tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, ainda aguarda julgamento definitivo, incluindo o pedido de indenização por danos morais coletivos.
Com informações de: AGBR
