Lei em Teresina muda regras e impede corte de água sem chance de pagamento

Uma nova lei sancionada em Teresina muda as regras para a suspensão do fornecimento de água por falta de pagamento. A partir da medida, os consumidores deverão ter a oportunidade de quitar o débito no momento da cobrança, antes de qualquer corte.

A determinação consta na Lei nº 6.341, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (15), e vale para empresas responsáveis pelos serviços de abastecimento de água e esgoto.

Com a mudança, as concessionárias ficam obrigadas a disponibilizar formas de pagamento no ato da cobrança. Entre as opções estão cartão de crédito e débito, Pix, transferência bancária e outros meios eletrônicos.

Caso o pagamento seja realizado na hora, o fornecimento não poderá ser interrompido. A lei também estabelece que essa oferta deve ser feita no mesmo dia da tentativa de suspensão.

O texto prevê ainda que o descumprimento da norma pode ser denunciado aos órgãos competentes. As empresas estarão sujeitas a penalidades, como advertência e multa, que ainda serão regulamentadas.

A nova regra entra em vigor em até 60 dias, prazo definido para que as empresas se adaptem.

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