Justiça Eleitoral rejeita embargos e mantém condenação de Tatiana Medeiros

Foto: Cidadeverde.com

A Justiça Eleitoral do Piauí negou os embargos de declaração apresentados pela defesa da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros e de outros investigados, mantendo a sentença relacionada ao processo que apura crimes eleitorais e lavagem de dinheiro nas eleições municipais de 2024, em Teresina.

Com a decisão, permanece válida a condenação de Tatiana Medeiros a mais de 19 anos de prisão pelos crimes de corrupção eleitoral, falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato-desvio. Outras sete pessoas também foram condenadas no mesmo processo, enquanto uma foi absolvida.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (12) pela juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina. Ao analisar os pedidos apresentados pelas defesas, a magistrada concluiu que os argumentos buscavam rediscutir pontos já analisados no julgamento, o que, segundo ela, não se enquadra na finalidade dos embargos de declaração.

Os advogados dos réus alegaram supostas falhas na sentença, como omissões, contradições e obscuridades, além de questionarem a validade de provas digitais extraídas de aparelhos celulares e medidas relacionadas à quebra de sigilos bancário e fiscal. Também houve contestação sobre a fundamentação utilizada para sustentar as condenações.

Na decisão, a magistrada afirmou que os questionamentos já haviam sido examinados anteriormente e que a sentença original apresentou fundamentação suficiente para sustentar o entendimento adotado. Segundo o despacho, não foram identificados elementos capazes de modificar a decisão já proferida.

A juíza também ressaltou que esse tipo de recurso não deve ser utilizado para reavaliar provas ou alterar o mérito do julgamento. Caso a defesa queira contestar a condenação, deverá recorrer por meio de apelação às instâncias superiores.

Além disso, a Justiça determinou manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre um suposto descumprimento de medida cautelar, no prazo de três dias.

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