Brasil: distrital misto revive debate eleitoral após 71 anos de voto proporcional

O modelo distrital adotado no século 19 foi reformulado diversas vezes, com alterações no tamanho das regiões e no número de representantes.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, sinalizou que a adoção do sistema distrital misto será uma prioridade para debate na Casa ainda neste ano. Caso seja aprovada, esta mudança representará a segunda experiência brasileira com variações do voto distrital, um modelo que teve vigência em diferentes formatos por 71 anos, entre 1855 e 1932, antes da instituição da representação proporcional.

O sistema distrital, em contraste com o proporcional atualmente em uso onde os votos de partidos e candidatos definem a distribuição de cadeiras, divide o território em regiões menores, permitindo que eleitores escolham representantes locais. O modelo misto, proposto, combinaria eleição direta em distritos com a distribuição de vagas remanescentes por votação partidária. Essa proposta reacende uma discussão antiga na política brasileira, presente desde a elaboração da Constituição de 1988.

O Brasil experimentou o voto distrital pela primeira vez em 1855, com a Lei dos Círculos, durante o Segundo Reinado, que dividiu províncias em distritos eleitorais elegendo um deputado por região. O sistema passou por diversas reformas, como a Lei dos Terços em 1875 e a Lei Saraiva em 1881, que restabeleceu distritos de um deputado e eleições diretas. Na República Velha, houve novas alterações, como o retorno de distritos com três representantes em 1892 e a ampliação para cinco deputados em 1904 pela Lei Rosa e Silva, mantendo-se um sistema majoritário com nuances para a oposição.

O Código Eleitoral de 1932, após a Revolução de 1930, extinguiu o voto distrital em favor da representação proporcional, introduzindo também o voto secreto e o direito ao voto feminino. A proporcionalidade permitiu que partidos obtivessem cadeiras de acordo com sua votação geral, em vez de vitórias regionais isoladas. Historiadores debatem se a mudança visava ampliar a participação de oposições ou conter o poder das antigas oligarquias.

A redemocratização trouxe o distrital de volta ao debate, com previsão constitucional em 1982, mas sem implementação. Na Constituinte de 1988, o distrital misto foi defendido como alternativa, gerando controvérsias sobre a representação de minorias e o vínculo eleitor-representante. O modelo proporcional prevaleceu e se mantém até hoje.

Críticas ao sistema proporcional, como fragmentação partidária e dificuldade de identificação dos representantes, levaram a novas discussões sobre o distrital misto nas décadas de 1990 e 2000. Em 2015, a Câmara rejeitou o distrital misto por 369 votos contra 99. Paralelamente, outras propostas como o “distritão”, onde cada estado seria um distrito único elegendo os candidatos mais votados individualmente, foram debatidas e rejeitadas em 2015 e 2017.

Com informações de: Congresso em Foco

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