13º Salário: primeira parcela paga até fim de novembro; veja prazos

Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS se preparam para receber o abono de fim de ano. A primeira metade do 13º salário deve ser depositada nas contas dos profissionais regidos pela CLT até o dia 30 de novembro.

Confira as datas limites para o pagamento cair na conta; entenda o cálculo exato do benefício e saiba como agir caso ocorra atraso da empresa

A legislação, especificamente a Lei 4.749/1965, prevê que o pagamento do 13º pode ser feito em uma única parcela ou dividido em duas. Na opção de parcelamento, a segunda parte do abono é liberada até 20 de dezembro. Cada parcela representa 50% do valor total. No entanto, o montante final depositado em dezembro será ligeiramente menor devido aos descontos de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias.

O direito a uma parte proporcional do 13º salário é adquirido por quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano corrente. Para calcular o valor, divide-se o salário mensal por 12 e multiplica-se o resultado pelos meses efetivamente trabalhados. Por exemplo, um salário de R$ 4.000, pago integralmente, corresponde a R$ 4.000. Se a pessoa trabalhou por 7 meses, o cálculo seria (R$ 4.000 / 12) * 7, resultando em aproximadamente R$ 2.333.

Beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas, também têm direito ao 13º. Caso o empregador atrase o pagamento, a recomendação é procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa. Se o problema persistir, o trabalhador pode formalizar uma denúncia junto às Superintendências do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A falta de pagamento ou pagamento incorreto pode acarretar multas ao empregador, fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho.

Com informações de: Estado de Minas

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