Quebradeiras de Coco no Piauí: 57 famílias garantem direitos territoriais

Reconhecimento permite cadastramento de famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária ampliando acesso às políticas públicas destinadas às comunidades tradicionais.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) formalizou nesta quarta-feira (14) o reconhecimento de 57 famílias pertencentes ao Território Tradicional Quebradeiras de Coco Vila Esperança, localizado entre os municípios piauienses de Campo Largo do Piauí, Esperantina e São João do Arraial. Essa oficialização marca o início dos trâmites para a eventual inclusão destas famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), abrindo caminho para o acesso a políticas públicas voltadas à terra.

A portaria que oficializa a decisão, assinada pelo presidente do Incra, César Fernando Schiavon Aldrighi, e publicada no Diário Oficial da União, abrange uma área de 1.219,4508 hectares.

Com este ato, o Incra está autorizado a proceder com a análise cadastral individual de cada família, avaliando o cumprimento de requisitos essenciais para sua inclusão na Relação de Beneficiários do programa.

Dentre os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 9.311/2018, destacam-se a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), ter no mínimo 19 anos e atender às normas de renda, propriedade rural e exercício de funções públicas remuneradas.

É importante ressaltar que o reconhecimento territorial não garante a inclusão automática das 57 famílias no programa de reforma agrária. Cada unidade familiar passará por uma criteriosa avaliação cadastral para confirmar a elegibilidade aos benefícios. Para aquelas famílias que apresentarem impedimentos legais para a inclusão imediata, a portaria prevê a formação de uma Relação de Vinculados (RV), assegurando a manutenção do laço com a comunidade e o território.

A regularização fundiária, realizada em colaboração com o Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí (Interpi), foi fundamental para este avanço, culminando na emissão do Título Coletivo Definitivo e consolidando o direito dessas famílias ao território e às políticas públicas de reforma agrária, em conformidade com o Decreto Federal nº 8.750/2016 e a Lei Estadual nº 7.294/2019.

Com informações de: CIDADE LUZ

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