MP aciona Cocal por gastos milionários com shows em meio a calamidade

“Festejo do Povo” previa pagamento a artistas de quase R$ 2 milhões em tempos de fome e seca no município.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, ingressou nesta terça-feira (5) com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Cocal, o prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e a primeira-dama do município, Lívia Janaína Monção Leodido Britto.

A medida foi motivada pela contratação de atrações artísticas para o evento “Festejo do Povo”, previsto para ocorrer entre os dias 11 e 14 de agosto, com despesas que totalizam R$ 1.840.000,00. Entre os shows contratados estão nomes de destaque no cenário nacional: Anjos de Resgate (R$ 140 mil), Natanzinho Lima (R$ 650 mil), Hungria Hip Hop (R$ 250 mil) e DJ Alok (R$ 800 mil).

Segundo o MP, os contratos foram firmados mesmo após o município decretar estado de emergência e calamidade financeira em 9 de janeiro de 2025. Um diagnóstico elaborado em 11 de março apontou que Cocal comprometia cerca de 85,66% da sua Receita Corrente Líquida, o que colocaria em risco a prestação de serviços essenciais à população e a capacidade de investimento em áreas prioritárias.

Apesar desse cenário crítico, a gestão municipal decidiu investir em festas e publicidade. Quatro outdoors foram instalados no município para promover o evento, trazendo imagens dos artistas, do prefeito e da primeira-dama, acompanhadas da marca oficial da Prefeitura.

Para o promotor de Justiça Herson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, a ação configura desvio de finalidade na comunicação institucional e promoção pessoal indevida com recursos públicos. “A conduta afronta diretamente o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em campanhas dos órgãos públicos”, declarou.

Diante dos fatos, o MPPI solicitou à Justiça a concessão de liminar que determine:

  • O cancelamento do evento “Festejo do Povo”;
  • A suspensão dos pagamentos dos contratos firmados com os artistas;
  • A proibição de contratação de novos artistas substitutos;
  • A retirada dos outdoors com imagens do prefeito e da primeira-dama no prazo de 24 horas.

Em caso de descumprimento, o MP requer multa diária de R$ 3 milhões ao prefeito e multa de até R$ 50 mil à primeira-dama e demais envolvidos.

Prefeitura investe em festas apesar de estado de calamidade.

 

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