247 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos dos decretos que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e também da decisão do Congresso Nacional que os sustou. Segundo o magistrado, os parlamentares extrapolaram suas atribuições ao derrubar medidas que, conforme sua interpretação, se tratavam de decretos autônomos do Executivo.
No entanto, Moraes também levantou suspeitas sobre os próprios decretos de Lula. Para ele, há indícios de que o governo possa ter usado a elevação do IOF com finalidade exclusivamente arrecadatória, o que seria inconstitucional. “A existência de séria e fundada dúvida sobre o uso do decreto para calibrar o IOF para fins puramente fiscais, em juízo de cognição sumária, é suficiente para analisar eventual desvio de finalidade na utilização excepcional do artigo 153, §1º, da Constituição Federal”, apontou.
Imposto e extrafiscalidade em debate – Moraes destacou que a utilização do IOF como instrumento de política econômica exige justificativa clara e, se for comprovado o uso com fins meramente arrecadatórios, o ato pode ser considerado inconstitucional. “Trata-se de um instrumento de extrafiscalidade”, reiterou.
O ministro marcou uma audiência de conciliação entre os Poderes Executivo e Legislativo para o próximo dia 15 de julho, com o objetivo de promover diálogo institucional. Segundo ele, a reunião busca reafirmar o princípio constitucional da “independência e harmonia” entre os Poderes. Após o encontro, Moraes decidirá se mantém ou revoga a medida cautelar assinada nesta sexta-feira (4), que suspendeu os efeitos dos decretos.
Todos os processos ficaram sob relatoria de Alexandre de Moraes, já responsável pela ação inicial apresentada pelo PL. A decisão desta sexta-feira foi tomada no âmbito da ADC da AGU.