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MPPI aciona Justiça para garantir isenção de IPVA a todas as pessoas com deficiência

A ação é assinada pelas promotoras de Justiça Marlúcia Evaristo e Janaína Ribeiro, titulares da 28ª e da 33ª Promotorias de Justiça de Teresina

O  MPPI ajuizou ação civil pública para garantir que todas as pessoas com deficiência tenham direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), independentemente do tipo de deficiência ou de possuírem carteira de habilitação.

A ação é assinada pelas promotoras de Justiça Marlúcia Evaristo e Janaína Ribeiro, titulares da 28ª e da 33ª Promotorias de Justiça de Teresina, respectivamente, segundo comunicado divulgado na quinta-feira (18) pelo órgão ministerial.

Na ação, as promotoras argumentam que a Lei Estadual nº 4.548/1992 e normas da Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) restringem o benefício apenas a veículos especialmente adaptados para pessoas com deficiência física que sejam condutoras habilitadas, excluindo, portanto, autistas, pessoas com deficiência mental, intelectual, visual, auditiva ou com mobilidade reduzida que dependem de terceiros para sua locomoção.

De acordo com o Ministério Público, a restrição é discriminatória e inconstitucional, e viola princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do direito à acessibilidade e à mobilidade.

Na ação, órgão ministerial requer a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º, VII, da Lei Estadual nº 4.548/1992 e das normas da Unidade de Administração Tributária (Unatri) da Sefaz-PI; e a concessão liminar proibindo o Estado do Piauí de exigir que a pessoa com deficiência seja condutora habilitada ou que o veículo seja adaptado como condição para concessão da isenção.

MPPI

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