
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda feira 8 uma nova lei que aumenta as penas para crimes sexuais e estabelece medidas de proteção mais rápidas e eficazes para vítimas, especialmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A norma também fortalece a rede de atendimento especializado.
Entre as principais mudanças está a elevação das punições para crimes cometidos contra pessoas vulneráveis. A pena máxima para estupro de vulnerável passa de 15 para 18 anos. Em situações em que o crime resulta em morte, a punição poderá chegar a 40 anos de prisão.
A legislação também amplia o rigor contra casos de exploração sexual de menores. A pena máxima sobe de 10 para 16 anos, reforçando o enfrentamento a grupos envolvidos em aliciamento e abuso, inclusive em ambientes digitais.
Além do aumento das penas, a lei cria mecanismos urgentes para proteger vítimas. Juízes poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica por agressores que estejam submetidos a medidas protetivas. Caso haja descumprimento das restrições, como tentativa de aproximação ou novo ato ameaçador, o autor pode ser condenado a até cinco anos de prisão.
Outro ponto relevante é a ampliação do acesso ao atendimento psicológico e ao suporte multidisciplinar. O objetivo é garantir assistência adequada e prioritária para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que sofrerem violência sexual.
A nova legislação busca fortalecer o combate aos crimes sexuais, aprimorar a prevenção e garantir mais segurança e acolhimento às vítimas em todo o país.

