
A Justiça do Piauí determinou que o cantor Gusttavo Lima, cujo nome de batismo é Nivaldo Batista Lima, e a empresa Marina de Iracema Park S/A paguem indenização por danos morais à arquiteta Virgínia Carla Bandeira Torres Nogueira.
A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior sob o comando do juiz Carlos Marcello Sales Campos, refere-se a um incidente ocorrido durante a virada do ano de 2022 para 2023.
O caso remonta à festa de Réveillon no Marina Park Hotel, em Fortaleza (CE), onde Virgínia, natural de Campo Maior, Piauí, foi retirada do show após Gusttavo Lima alegar ter sido atingido por garrafas de água.
A Justiça considerou que, independentemente da veracidade da acusação, a atitude do cantor ao expor a espectadora publicamente, chamando-a de “sem educação” e relacionando-a à sua formação familiar, ultrapassou os limites de uma reação aceitável.
O magistrado ressaltou que, dada a projeção nacional do artista, a exposição em meio a uma multidão e a posterior disseminação em redes sociais intensificaram o dano.
Vídeos do episódio circularam amplamente, gerando ataques virtuais e humilhação para Virgínia, o que o Judiciário considerou como um atentado aos seus direitos de personalidade.
A sentença, que estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil, ainda será objeto de recurso por parte da defesa, que entende o valor como desproporcional ao prejuízo sofrido. O montante deverá ser corrigido e acrescido de juros, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Com informações de: campo maior em foco
