Novas regras para o uso da força por policiais em todo o Brasil foram publicadas ontem (24/12) pelo Governo Federal. O decreto define diretrizes para abordagens, operações, uso de armas e revistas, que serão detalhadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nos próximos meses. Além de estabelecer novos critérios, o texto condiciona o repasse de recursos federais ao cumprimento das normas pelos estados, municípios e o Distrito Federal.
Principais mudanças:
- Uso de armas de fogo
- Policiais só poderão usar armas de fogo como última alternativa, em situações como:
- Risco real e imediato à vida de agentes ou terceiros.
- O decreto proíbe o uso de armas:
- Contra pessoas desarmadas em fuga.
- Contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais.
Planejamento de operações
- Antes das ações, os policiais devem planejar operações para minimizar danos e evitar o uso excessivo da força.
- Treinamento obrigatório
- Todos os policiais passarão por treinamentos anuais sobre o uso adequado da força, armas de fogo e instrumentos não letais.
Combate à discriminação
- As ações policiais não podem discriminar ninguém por fatores como:
- Raça, cor, gênero, religião, orientação sexual, situação econômica ou deficiência física.
- Filmagens e uso de algemas
- Operações de grande porte devem ser registradas com filmagens para garantir transparência.
- Algemas só podem ser usadas quando necessário e devem ser justificadas.
Repasse de verbas federais
- O governo vinculará o repasse de recursos federais ao cumprimento das normas por estados e municípios. Essas regras já serão obrigatórias para corporações federais, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
- Monitoramento das ações policiais
O decreto cria um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que reunirá dados sobre:
- Mortes causadas por policiais.
- Mortes de policiais em serviço.
- O objetivo é aumentar a transparência e melhorar as políticas públicas de segurança.