Novas regras para o uso da força por policiais em todo o Brasil foram publicadas ontem (24/12) pelo Governo Federal. O decreto define diretrizes para abordagens, operações, uso de armas e revistas, que serão detalhadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nos próximos meses. Além de estabelecer novos critérios, o texto condiciona o repasse de recursos federais ao cumprimento das normas pelos estados, municípios e o Distrito Federal.

Principais mudanças:

  • Uso de armas de fogo
  • Policiais só poderão usar armas de fogo como última alternativa, em situações como:
  • Risco real e imediato à vida de agentes ou terceiros.
  • O decreto proíbe o uso de armas:
  • Contra pessoas desarmadas em fuga.
  • Contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais.

Planejamento de operações

  • Antes das ações, os policiais devem planejar operações para minimizar danos e evitar o uso excessivo da força.
  • Treinamento obrigatório
  • Todos os policiais passarão por treinamentos anuais sobre o uso adequado da força, armas de fogo e instrumentos não letais.

Combate à discriminação

  • As ações policiais não podem discriminar ninguém por fatores como:
  • Raça, cor, gênero, religião, orientação sexual, situação econômica ou deficiência física.
  • Filmagens e uso de algemas
  • Operações de grande porte devem ser registradas com filmagens para garantir transparência.
  • Algemas só podem ser usadas quando necessário e devem ser justificadas.

Repasse de verbas federais

  • O governo vinculará o repasse de recursos federais ao cumprimento das normas por estados e municípios. Essas regras já serão obrigatórias para corporações federais, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
  • Monitoramento das ações policiais

O decreto cria um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que reunirá dados sobre:

  • Mortes causadas por policiais.
  • Mortes de policiais em serviço.
  • O objetivo é aumentar a transparência e melhorar as políticas públicas de segurança.

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