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Desembargador mantém shows em cidade do Piauí afetada pela seca

A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público, derruba a liminar do juiz Mário Soares de Alencar, que havia suspendido os shows, a pedido do Ministério Público, que entrou com uma ação alegando gasto excessivo em um período de emergência que afeta a cidade.

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas autorizou os shows de Léo Santana e Kiko Chicabana em Rio Grande do Piauí, marcados para sexta (3) e sábado (4), mesmo com a cidade, que tem 5.485 moradores, segundo o IBGE, em estado de emergência devido à seca.

A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público, derruba a liminar do juiz Mário Soares de Alencar, que havia suspendido os shows, a pedido do Ministério Público, que entrou com uma ação alegando gasto excessivo em um período de emergência que afeta a cidade.

Segundo o promotor Cleyton Soares, a prefeitura contratou os artistas por R$ 910 mil, sem licitação. Recurso que poderia ser destinado ao combate à crise hídrica. O MP afirma que o valor dos shows ultrapassa o orçamento previsto para a cultura em 2025.

“O dispêndio desproporcional de dinheiro público para arcar com a realização de shows poderá comprometer o orçamento local, especialmente em áreas prioritárias como saúde e educação”, disse o MP.

Na decisão superior, o desembargador destacou que, segundo a prefeitura, o evento faz parte do calendário da cidade há mais de 20 anos e movimenta a economia local por meio do turismo.

“O gestor informou que os shows que demandam maior aporte financeiro seriam financiados por emendas de parlamentar ligado à administração, sendo a prefeitura, a seu turno, responsável pelo custeio dos grupos musicais menores e despesas secundárias”, cita a decisão.

O magistrado afirmou que não há indícios de ilegalidade ou irregularidade no contrato, nem suspeita de improbidade administrativa. Ele também destacou que a prefeitura apresentou ações e investimentos em várias áreas do município.

“Também restou demonstrado o aluguel de cinco carros pipa, todos em plena operação de distribuição de água para as comunidades, recuperação de trinta poços tubulares na zona rural e perfurados outros sete, sendo dois deles devidamente equipados”, diz a decisão.

O desembargador alertou que o contrato prevê multa de até 70% do cachê se o show de Léo Santana for cancelado com o artista já na cidade.

“Neste momento, isto é, no dia do evento, torna-se clarividente que qualquer adiamento ou cancelamento dos shows contratados geraria o dispêndio de mais recursos financeiros, para eventuais indenizações dos artistas e/ou pagamento da infraestrutura já montadas”, declarou.

“Em verdade, presume-se que, no dia de iniciar o evento, no caso hoje (03), toda a estrutura necessária para a realização do mesmo deve estar montada, e, à míngua de prova em contrário, pode-se imaginar que os danos decorrentes de seu cancelamento atingirão terceiros”, completou Ricardo Eulálio Dantas.

Na decisão, o magistrado considerou válidos os argumentos da prefeitura e suspendeu a decisão que barrava os shows. As apresentações estão liberadas enquanto o caso segue na Justiça.

cidadesnanet

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