Cosméticos artesanais: Anvisa libera produção e detalha regras para fabricantes


Norma define sete categorias e regras de rotulagem

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, a lista oficial de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que agora podem ser fabricados de maneira artesanal em todo o território nacional. A regulamentação abrange sete categorias de itens, estabelecendo diretrizes claras sobre rotulagem, publicidade e segurança para os produtores.

As categorias autorizadas incluem produtos de perfumaria à base de álcool, como perfumes e colônias; aromatizadores de ambiente, que vão desde velas e sprays até difusores; itens sólidos para banho, como sais e bombas efervescentes; sabonetes em barra; xampus e condicionadores sólidos; óleos e manteigas corporais; e desodorantes axilares sólidos sem sais de alumínio.

A norma, que entrará em vigor em 60 dias, visa orientar os fabricantes artesanais sobre os produtos permitidos, as alegações de uso aceitáveis e as advertências obrigatórias nos rótulos.

A Anvisa detalhou que cada categoria possui critérios específicos para formulação, apresentação e rotulagem. Por exemplo, perfumes e colônias poderão destacar o efeito perfumante e a sensação de frescor, mas não poderão ser anunciados como antitranspirantes ou hidratantes.

Sabonetes artesanais terão sua função de limpeza reconhecida, mas promessas de efeitos terapêuticos, clareadores ou antibacterianos são vedadas. Da mesma forma, xampus e condicionadores sólidos poderão focar em limpeza e brilho, enquanto alegações de combate à queda ou tratamento de caspa serão proibidas.

Óleos e manteigas corporais não poderão ter efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar associados em sua fabricação artesanal.

Todos os produtos artesanais deverão conter avisos de uso externo, a recomendação de suspender o uso em caso de irritação e a instrução para evitar o contato com os olhos e mucosas.

Produtos inflamáveis exigirão alertas específicos. Adicionalmente, a Anvisa determinou que a rotulagem informe explicitamente quando determinados produtos não são indicados para bebês, crianças, gestantes ou idosos, garantindo maior segurança aos consumidores.

Com informações de: AGBR

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