Consulta Pública: 85% dos votos no senado são contra apostas online

Mais de 544 mil pessoas já participaram da votação no e-Cidadania, que segue aberta para manifestações favoráveis e contrárias à medida.

Uma consulta pública realizada pelo Senado Federal aponta expressivo apoio a uma medida provisória que visa proibir as chamadas “bets” no Brasil. Até a manhã desta quinta-feira (1º), a plataforma e-Cidadania registrava cerca de 465.382 manifestações a favor da proibição, em contraste com 79.187 votos contrários. No total, mais de meio milhão de cidadãos participaram, com 85,5% se posicionando contra a atividade.

É importante ressaltar que os resultados desta consulta online não representam uma pesquisa estatística da população brasileira e não substituem a decisão final dos parlamentares. A participação é individual, com cada usuário podendo votar apenas uma vez sem a possibilidade de alteração posterior. A consulta permanece aberta, permitindo que os números continuem a evoluir.

A Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, busca coibir a oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos online, mesmo de empresas estrangeiras.

O texto estabelece um prazo de 30 dias para a extinção de autorizações vigentes e exige a indisponibilização de sites e a retirada de publicidade em dez dias, além de prever a devolução de saldos e prêmios. O governo justifica a medida alegando a insuficiência dos mecanismos de regulação para proteger os consumidores, citando o endividamento familiar, danos à saúde mental e a exposição de crianças e adolescentes como preocupações.

Paralelamente à consulta, o Congresso Nacional já iniciou o processo legislativo. Uma comissão mista foi designada para analisar a medida, e o prazo para apresentação de emendas se encerra nesta quinta-feira.

Após a análise da comissão, o texto seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado, com um calendário inicial prevendo deliberação até 23 de novembro, e com regime de urgência a partir de 9 de novembro. Embora a medida provisória já tenha validade legal imediata, sua permanência como legislação dependerá da aprovação do Congresso.

Com informações de: Congresso em Foco

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