
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, ingressou nesta terça-feira (5) com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Cocal, o prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e a primeira-dama do município, Lívia Janaína Monção Leodido Britto.
A medida foi motivada pela contratação de atrações artísticas para o evento “Festejo do Povo”, previsto para ocorrer entre os dias 11 e 14 de agosto, com despesas que totalizam R$ 1.840.000,00. Entre os shows contratados estão nomes de destaque no cenário nacional: Anjos de Resgate (R$ 140 mil), Natanzinho Lima (R$ 650 mil), Hungria Hip Hop (R$ 250 mil) e DJ Alok (R$ 800 mil).
Segundo o MP, os contratos foram firmados mesmo após o município decretar estado de emergência e calamidade financeira em 9 de janeiro de 2025. Um diagnóstico elaborado em 11 de março apontou que Cocal comprometia cerca de 85,66% da sua Receita Corrente Líquida, o que colocaria em risco a prestação de serviços essenciais à população e a capacidade de investimento em áreas prioritárias.
Apesar desse cenário crítico, a gestão municipal decidiu investir em festas e publicidade. Quatro outdoors foram instalados no município para promover o evento, trazendo imagens dos artistas, do prefeito e da primeira-dama, acompanhadas da marca oficial da Prefeitura.
Para o promotor de Justiça Herson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, a ação configura desvio de finalidade na comunicação institucional e promoção pessoal indevida com recursos públicos. “A conduta afronta diretamente o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em campanhas dos órgãos públicos”, declarou.
Diante dos fatos, o MPPI solicitou à Justiça a concessão de liminar que determine:
- O cancelamento do evento “Festejo do Povo”;
- A suspensão dos pagamentos dos contratos firmados com os artistas;
- A proibição de contratação de novos artistas substitutos;
- A retirada dos outdoors com imagens do prefeito e da primeira-dama no prazo de 24 horas.
Em caso de descumprimento, o MP requer multa diária de R$ 3 milhões ao prefeito e multa de até R$ 50 mil à primeira-dama e demais envolvidos.
