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CNJ proíbe criação de penduricalhos por decisão administrativa dos tribunais

BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justica (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 20, uma resolução que proíbe todos os tribunais do País de criarem e pagarem novos penduricalhos “com efeito retroativo” por meio de decisões administrativas, ou seja, quando as Cortes deslocam os seus recursos para esses fins sem lei ou decisão judicial prévia.

A regra chancelada pelo plenário do CNJ estabelece que a criação de benefícios retroativos só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de decisão judicial. Ou seja, precisa haver uma ação judicial com sentença em que não haja mais possibilidade de recursos. Outra forma de autorizar novos benefícios a partir de agora é por meio dos “precedentes qualificados” de tribunais superiores.

Os precedentes qualificados são decisões de caráter vinculante que devem ser aplicadas em casos semelhantes já analisados por Cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O texto que fez as modificações traz como fundamento “a necessidade de, doravante, incrementar o controle sobre o reconhecimento e pagamento de direitos e vantagens com efeito retroativo ainda não reconhecidos administrativamente antes da data da entrada em vigor desta Resolução”.

Isso significa que todos os penduricalhos criados até o momento por meio de decisão administrativa continuam a valer. A resolução cita a necessidade de sanear a questão por causa do “princípio da moralidade administrativa”.

Ao despachar sobre os pagamentos “retroativos”, quando os tribunais reconhecem benefícios e indenizações que não teriam sido pagos ao longo dos anos, a resolução estabeleceu que também será necessário autorização prévia do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.

Na última quinta-feira, 15, Campbell autorizou o pagamento da emenda retroativo compulsória no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na decisão, o corregedor mencionou que os valores não devem ultrapassar parcelas de R$ 46.366,19 mensais, que coincidem com o teto atual do funcionalismo público.

O CNJ definiu em decisão recente que peduricalhos pagos só podem chegar a pouco mais de 46 mil Na prática, essa mudança permitiu a criação de um teto exclusivo para magistrados, de R$ 92,6 mil mensais.

Como tem mostrado  reportagem na série País dos Privilégios, tribunais do País inteiro têm se valido de atos próprios para criar benefícios que elevam os salários dos seus membros e esbarram em situações de enriquecimento por meio do serviço público.

Decisões como a do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que desembolsou cerca de 157 milhões para pagar os extras dos magistrados

CNJ proíbe criação de penduricalhos por decisão administrativa dos tribunais

, não poderiam ocorrer se a resolução do CNJ estivesse valendo na data em que o penduricalho foi criado.

Entre julho de 2023 e outubro de 2024, 35 tribunais criaram rubricas que turbinaram os contracheques de 8.736 mil juízes, desembargadores e ministros com ganhos extras, em média, de R$ 12,4 mil por mês. Essa conta gerou um custo de R$ 819 milhões ao erário nesses 16 meses.

O presidente do CNJ, Luís Roberto Barros, que é o autor da resolução junto com Campbell, afirmou que “tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos”.

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