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Tribunal do Júri condena homem a 25 anos de prisão por feminicídio em Luzilândia

O Tribunal do Júri da Comarca de Luzilândia (PI) condenou Valdenor Mendes dos Santos a 25 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da companheira, Maria Rosilene Pereira Fernandes. O julgamento ocorreu na segunda-feira (28) e resultou na condenação por homicídio qualificado, com reconhecimento das três qualificadoras apresentadas pela acusação: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A acusação foi conduzida pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de

Valdenor Mendes dos Santos foi considerado culpado pela morte da companheira Maria Rosilene; crime foi julgado como homicídio qualificado com todas as agravantes reconhecidas.

Justiça de Luzilândia, representada pelo promotor Diego Cury-Rad Barbosa. Além das qualificadoras previstas no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, o promotor também solicitou a aplicação da circunstância agravante por o crime ter sido cometido contra a companheira do réu, conforme o artigo 61, inciso II, alínea “f”, do mesmo código.

A defesa de Valdenor argumentou que ele teria capacidade reduzida de compreender o caráter ilícito do ato e pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, o que não foi aceito pelo Conselho de Sentença. Após os debates, os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público.

A juíza Rita de Cássia da Silva proferiu a sentença condenando o réu a 25 anos de reclusão, em regime fechado. O crime foi enquadrado como homicídio qualificado, praticado no contexto de violência doméstica.

De acordo com o promotor Diego Cury-Rad Barbosa, a atuação do Ministério Público foi pautada pela firme defesa dos direitos da vítima e pela escuta da família de Maria Rosilene, reforçando o compromisso institucional no combate à violência contra a mulher.
revistaAZ

 

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