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Tribunal de Justiça manda prefeito de Cajueiro da Praia para o banco dos réus

O Tribunal de Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo MPPI contra o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro. A 1ª Câmara Especializada Criminal, em julgamento virtual ocorrido no período de 09 a 16 de maio, acolheu as acusações de suposta prática de crimes ambientais, tipificados nos artigos 54, § 2º, I, II e V, e §3º, e 60, ambos da Lei nº 9.605/98, abrindo caminho para o aprofundamento das investigações sobre a gestão de resíduos sólidos no município.

As acusações são graves e detalham o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2023, que proibia a destinação irregular de resíduos. A denúncia aponta que o município continuou despejando resíduos domésticos, hospitalares e industriais em um “lixão a céu aberto”, sem tratamento adequado e sem licença ambiental. Essa prática, segundo o documento, causa proliferação de doenças, contaminação do solo e da água, e coloca em risco o Rio Arráia e outras áreas sensíveis próximas, evidenciando uma alegada indiferença do gestor.

As acusações são graves e detalham o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2023, que proibia a destinação irregular de resíduos

A defesa do prefeito, por sua vez, tentou o trancamento da ação penal, alegando ausência de justa causa e inexistência de dolo ou relevância penal na conduta. Contudo, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, relator do feito, esclareceu que a fase atual do processo é de mera admissibilidade, um juízo prévio para verificar se a denúncia atende aos requisitos formais e apresenta indícios mínimos.

Nesse sentido, o Tribunal considerou que a denúncia preenche os requisitos legais, descrevendo os fatos e imputações de forma clara, garantindo o direito à ampla defesa. O Parecer Técnico nº 166/2022, emitido após inspeção, foi considerado suficiente para consubstanciar a materialidade e os indícios de autoria, demonstrando a verossimilhança da acusação. O documento enfatiza que os argumentos da defesa, como a ausência de dolo, não puderam ser acolhidos de imediato, pois exigem a devida instrução probatória.

Com o recebimento da denúncia, o processo segue agora para a fase de instrução, na qual serão colhidos todos os elementos e provas necessários para o julgamento definitivo da ação penal.

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