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Tribunal de Justiça do Piauí derruba cobrança de ICMS sobre energia solar excedente

A ação, movida pelo Partido Progressista (PP) e liderada pela ex-deputada Margarete Coelho, questionou a legalidade da tributação pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Em decisão tomada na manhã desta segunda-feira (06), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente produzida por consumidores. A ação, movida pelo Partido Progressista (PP) e liderada pela ex-deputada Margarete Coelho, questionou a legalidade da tributação pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do caso, deferiu liminar para suspender a cobrança até o julgamento final. A decisão considerou que a energia compensada na rede não configura operação de venda e, portanto, não gera fato tributário.

“Estamos diante de uma cobrança sem respaldo legal, que fere a Constituição do Piauí e penaliza quem investe em energia limpa e sustentável”, afirmou Margarete Coelho.

A medida beneficia centenas de consumidores e produtores de energia solar no estado, fortalecendo o uso de fontes renováveis e a justiça tributária.

costanorte

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