O edital previa a realização das provas em 15 de dezembro de 2024, com divulgação dos resultados apenas em 2025

O Tribunal de Contas do Piauí  suspendeu, na quinta-feira (17), o concurso da suspendeu o concurso da guarda municipal de Teresina por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O edital está suspenso até o início do mandato de Sílvio Mendes, que deve decidir o destino do certame.

Na decisão, o conselheiro Jaylson Campelo, relator do caso, entendeu que o certame fere o art. 21, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que preconiza que um gestor público não pode, nos últimos 180 dias de mandato, gerar despesa com pessoal que recaiam sobre a próxima gestão.

O edital previa a realização das provas em 15 de dezembro de 2024, com divulgação dos resultados apenas em 2025. Portanto, as despesas ficariam por conta da próxima gestão.

Além disso, o Tribunal ainda evidenciou publicação de Decreto no Diário Oficial do Município que proíbe a abertura de concurso público para o provimento de cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários.

Fonte; GP1

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