
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou por unanimidade, em 22 de julho de 2025, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Luís Joaquim Lula Ferreira, ex-presidente da Federação de Futebol do Piauí (FFP). A decisão, relatada pelo Juiz Federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, mantém integralmente a condenação do ex-dirigente por crimes contra a ordem tributária.
Os embargos de declaração foram opostos contra acórdão condenatório que havia rejeitado a tese de prescrição e mantido a condenação do ex-dirigente pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/1990, bem como a pena de 3 anos de prisão aplicada.
O relator foi categórico ao destacar que “os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos dos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão”
Relembre o caso
Luís Joaquim Lula Ferreira foi condenado em 2018 por fraude à fiscalização tributária relacionada a um esquema envolvendo a administração de bingos eventuais. Entre 1999 e 2000, o ex-dirigente da FFP reduziu o pagamento de tributos federais mediante inserção de elementos inexatos e omissão de operações bancárias em documentos fiscais.
O esquema estava vinculado a um contrato que a FFP mantinha com a empresa “Poupa Ganha” para exploração de bingos eventuais, amparado pela então vigente Lei Zico. A Receita Federal identificou que grande parte das receitas obtidas ficou dolosamente à margem do controle tributário. O não pagamento dos tributos devidos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) resultou em prejuízo estimado em R$ 1.540.990,57, conforme levantamento da Receita Federal.
Com a rejeição dos embargos de declaração, esgotam-se as tentativas da defesa de reverter a condenação na instância do TRF-1. A defesa ingressou com Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, ainda pendente de admissibilidade.
*Com informações do GP1