TRF1 mantém absolvição de Jullyvan Mendes e Aarão Cruz em ação de improbidade

Jullyvan Mendes de Mesquita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a improcedência da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-prefeitos de Beneditinos, Jullyvan Mendes de Mesquita e Aarão Cruz Mendes, investigados por supostas irregularidades em contratos de transporte escolar no município.

A decisão confirma a sentença de primeira instância que já havia rejeitado as acusações por ausência de provas de dolo específico e de prejuízo efetivo ao erário – dois requisitos indispensáveis para a configuração de improbidade administrativa, conforme a legislação em vigor.

Aarão Cruz Mendés

No recurso, o MPF sustentava que houve fraude em procedimentos licitatórios, liberação indevida de verbas públicas e danos aos cofres públicos. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, concluiu que os elementos reunidos no processo não demonstraram conduta dolosa dos acusados nem comprovaram prejuízo patrimonial.

Em seu voto, o magistrado destacou que a improbidade administrativa exige comprovação de má-fé e intenção deliberada, não bastando a existência de falhas formais. “A improbidade administrativa não consiste em simples ilegalidade, mas pressupõe ato desonesto, o que não restou comprovado nos autos”, assinalou o relator.

A decisão também enfatiza que as irregularidades apontadas pelo MPF – entre elas questões ligadas a veículos utilizados no transporte escolar – podem configurar falhas administrativas ou contratuais, mas não caracterizam, por si só, ato ímprobo. O acórdão reforça ainda que não se admite condenação com base em presunções genéricas, sem prova robusta da autoria, materialidade e dolo específico.

O julgamento levou em consideração as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir critérios mais rigorosos para responsabilização de agentes públicos, incluindo prova concreta de intenção ilícita e dano efetivo ao patrimônio público. 

Com a decisão, fica mantida integralmente a absolvição dos ex-prefeitos e dos demais réus no processo, encerrando uma ação que se arrastava há anos e consolidando o entendimento de que irregularidades administrativas, desacompanhadas de dolo comprovado, não bastam para sustentar condenação por improbidade.

RECENTES

MAIS NOTÍCIAS