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TRE-PI divulga onde partidos devem prestar contas nos municípios do Piauí

A Justiça Eleitoral no Piauí atualizou o mapa de responsabilidades para os partidos políticos. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) divulgou a lista dos juízos eleitorais que passam a receber as prestações de contas dos diretórios municipais e zonais em todo o estado.

A informação foi publicada em edital oficial e também consta no sistema interno do tribunal. Na prática, o documento orienta os partidos sobre onde e a quem entregar suas contas anuais, um passo obrigatório para manter a regularidade junto à Justiça Eleitoral.

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A medida segue regras nacionais definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que cada instância partidária deve prestar contas todos os anos. No caso dos municípios, o envio deve ser feito diretamente ao juiz eleitoral responsável pela zona.

O prazo é claro: até 30 de junho do ano seguinte ao exercício financeiro. Ou seja, o que foi movimentado em um ano precisa ser apresentado no ano seguinte, dentro desse limite.

A obrigatoriedade vale para todos os órgãos partidários que tenham funcionado em algum período do ano – mesmo que tenham sido desativados ou reativados posteriormente. Se existiu atividade, há dever de prestar contas.

Na prática, a publicação do TRE-PI evita dúvidas e desencontros. Define quem recebe, organiza o fluxo e reduz riscos de erro por parte dos partidos – erro que pode gerar sanções, como suspensão de repasses e restrições legais.

Onde buscar informações

Os partidos políticos podem consultar a relação completa dos juízos eleitorais competentes e obter mais informações por meio dos seguintes canais:

  • Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-PI – Edital nº 2/2026 (páginas 2 a 5);
  • Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – processo nº 0003604-10.2026.6.18.8000;
  • Cartório eleitoral do município correspondente;
  • Secretaria Judiciária do TRE-PI:
    • Telefones: (86) 2107-9814 / (86) 2107-9712
    • E-mail: sj@tre-pi.jus.br

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