
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) decidiu nesta terça-feira (9) suspender imediatamente a cobrança do ICMS sobre a energia solar excedente produzida pelos consumidores do estado. A decisão foi assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins e segue entendimento unânime do Tribunal Pleno.
De acordo com o TJPI, a energia enviada pelos consumidores para a rede elétrica não caracteriza venda ou operação comercial, mas sim um empréstimo gratuito que retorna na forma de créditos no sistema de compensação. Por isso, não há base legal para a cobrança do imposto, que só seria aplicável se houvesse mudança de titularidade da energia.
O tribunal também apontou que a Equatorial Piauí e o Estado do Piauí não cumpriram a liminar anterior, concedida em outubro. A nova decisão estabelece que a suspensão da cobrança seja imediata e integral, sob risco de multa diária e responsabilização dos gestores que descumprirem a ordem judicial.
A Equatorial Piauí, por meio de nota, informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, mas ressaltou que atua apenas como arrecadadora do tributo, repassando os valores ao Estado. A distribuidora afirmou que apresentou manifestação no processo para esclarecer como a suspensão deve ser aplicada e garantir que a decisão seja cumprida integralmente.
A empresa reforçou o compromisso com a legislação, as normas regulatórias e decisões judiciais, garantindo transparência e regularidade na arrecadação.






