
O juiz Thiago Carvalho Martins, da Vara de Delitos de Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu revogar as medidas cautelares impostas a 20 investigados em uma operação do Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), incluindo a prisão de Alandilson Cardoso, apontado como namorado da vereadora Tatiana Medeiros. Com a decisão, o processo que envolve os investigados foi temporariamente suspenso.
Apesar da revogação das prisões, Alandilson Cardoso permanece detido no presídio de Altos, devido a outro mandado de prisão ainda vigente relacionado a crimes eleitorais que levaram à detenção de Tatiana Medeiros. Os demais investigados, inicialmente presos pela Polícia Civil, já estavam respondendo ao processo em liberdade, submetidos a medidas cautelares.
O magistrado fundamentou sua decisão na nulidade das provas obtidas, uma vez que o delegado responsável pelo inquérito teve acesso ao Relatório de Inteligência Financeira (RIF/Coaf) sem autorização judicial durante a fase de pré-inquérito. Essa decisão já representa a segunda vitória da defesa dos investigados.
Em seu despacho, o juiz Thiago Martins citou precedentes do Tribunal de Justiça do Piauí e também do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo decisão do ministro Alexandre de Moraes, que reforçam a ilegalidade da obtenção de provas por meio de quebra de sigilo financeiro sem autorização judicial.
Alandilson Cardoso, empresário preso inicialmente em Minas Gerais sob acusação de integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro, foi recentemente transferido do município de Contagem para o presídio de Altos. A transferência foi autorizada pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, responsável pelo processo que apura crimes eleitorais na 98ª Zona Eleitoral do estado.
Dos três mandados de prisão emitidos contra Alandilson, dois foram revogados após a defesa comprovar que a Polícia Civil do Piauí apresentou o Relatório de Inteligência Financeira sem autorização judicial, resultando na nulidade das provas correspondentes.
O procurador da República Paulo Vasconcelos Jacobina, em parecer enviado a Brasília, considerou procedente a decisão do TJ do Piauí de anular as provas. A procuradora do Ministério Público Estadual, Zélia Saraiva, havia contestado a nulidade, mas o parecer do procurador reforça a validade da decisão judicial. A questão agora será analisada pela 2ª Turma do STF, que definirá se as provas permanecerão nulas.






