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TCE-PI determina suspensão imediata de iniciativas para criação de loterias municipais no estado

STF avalia que prefeituras não têm competência para criar loterias municipais.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que os municípios interrompam qualquer iniciativa destinada à implantação de loterias próprias. A orientação, divulgada oficialmente nesta segunda-feira (1º), suspende desde estudos preliminares até processos licitatórios já iniciados para concessão do serviço.

A decisão foi tomada após o tribunal constatar que diversas prefeituras vinham conduzindo procedimentos para permitir a exploração de loterias em formatos presencial e digital. Segundo o TCE-PI, essas medidas não encontram respaldo jurídico, uma vez que os municípios não dispõem de competência para legislar ou operar esse tipo de atividade.

O entendimento da Corte acompanha a discussão que tramita no Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1212, que analisa a validade de leis municipais sobre loterias. Na ação, a Procuradoria-Geral da República argumenta que cabe exclusivamente à União legislar sobre o tema, e que apenas estados e o Distrito Federal podem explorar o serviço.

Diante desse cenário, o TCE-PI orientou que as administrações municipais cancelem editais em andamento, deixem de sancionar novas leis relacionadas ao tema e se abstenham de firmar contratos. Caso o STF declare inconstitucionais as iniciativas municipais, todos os atos já praticados poderão ser anulados, com possibilidade de responsabilização dos gestores envolvidos.

O interesse por novas fontes de arrecadação levou prefeituras de diferentes regiões do país a considerar a criação de loterias locais. No Brasil, apenas o município de Bodó, no Rio Grande do Norte, possui o modelo em funcionamento enquanto aguarda o desfecho do julgamento no Supremo.

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