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TCE-PI define regras mais rígidas para contratos temporários e terceirizações no serviço público

Foto: Divulgação/TCE-PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou uma nota técnica que estabelece critérios mínimos para a contratação temporária de servidores e para a terceirização de serviços na administração pública estadual e municipal. O documento passa a orientar gestores e também servirá de base para a análise e o julgamento das contas públicas.

A medida surge após o Tribunal identificar um crescimento expressivo no número de contratos temporários em municípios piauienses, muitas vezes superando, de forma desproporcional, o quantitativo de servidores efetivos. Em parte dessas cidades, a prática tem se mantido por anos, sem a realização de concursos públicos, o que contraria princípios constitucionais.

Segundo dados levantados pela área técnica do TCE-PI, em pelo menos 37 municípios o número de servidores contratados temporariamente ultrapassa em mais de 100% o total de funcionários efetivos. Para o órgão, esse cenário indica o uso indevido de contratações excepcionais para suprir demandas permanentes da administração.

A fiscalização também apontou distorções nos modelos de terceirização adotados por alguns entes públicos. Entre os casos identificados estão contratações de microempreendedores individuais sem funcionários, enquanto esses mesmos profissionais ocupam cargos comissionados em outros municípios, situação considerada irregular.

Outro ponto de atenção envolve contratos firmados com sociedades empresariais. O Tribunal destaca o aumento de denúncias relacionadas a esse tipo de terceirização, algumas delas investigadas em operações recentes que apuram irregularidades em licitações e contratos administrativos.

O TCE-PI reforça que a contratação temporária, prevista na Constituição Federal, deve ser restrita a situações emergenciais e de caráter transitório, não podendo substituir a realização de concursos públicos nem gerar vínculos permanentes no serviço público.

O órgão também orienta que possíveis irregularidades envolvendo atos de pessoal sejam comunicadas à Ouvidoria, inclusive de forma anônima, como instrumento de controle social e fiscalização da gestão pública.

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