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Super-ricos taxados no Brasil: qual renda entra na conta do novo imposto

Cédulas de dinheiro

O Congresso aprovou a criação de um imposto mínimo de 10% sobre a renda anual de quem ganha a partir de R$ 600 mil, que entrará em vigor já neste novo ano. A medida faz parte das alterações no Imposto de Renda destinadas a equilibrar a arrecadação após a isenção concedida a pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês e a tributação parcial de quem recebe até R$ 7,2 mil mensais.

O novo modelo de tributação será progressivo, variando de 0% a 10% conforme o aumento da renda. Para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos, a alíquota máxima será de 10%. Por exemplo, quem recebe R$ 900 mil anuais terá uma tributação de 5%, equivalente a R$ 45 mil.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a alíquota de 10% afetará aproximadamente 0,13% dos contribuintes, cerca de 140 mil brasileiros, que atualmente pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda. Trabalhadores com rendimentos médios continuam pagando, em média, entre 9% e 11% de IR sobre seus ganhos.

Alguns tipos de rendimentos não entram na base de cálculo do imposto, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A legislação também estabelece limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos, especialmente para empresas financeiras e não financeiras. Em caso de excedente, haverá restituição na declaração anual.

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os brasileiros com alta renda recebem, em média, 1.451% a mais do que o cidadão médio, que possui rendimento de aproximadamente R$ 3.222 por mês.

A tributação sobre lucros e dividendos será progressiva e linear conforme o aumento da renda, mas rendimentos referentes a lucros e dividendos apurados pelas empresas em 2025 e distribuídos até 2028 ficarão de fora da tributação, assim como dinheiro proveniente de heranças ou da venda de imóveis.

Outros rendimentos isentos incluem rentabilidade da poupança, indenizações e aposentadorias ou pensões recebidas por moléstia grave, entre outros rendimentos mobiliários previstos em lei.

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