A dívida não pode ser cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela deixa de existir

Uma prática comum no Brasil, a de esperar a prescrição de dívidas para evitar o pagamento, sofreu um importante revés com o recente entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora a prescrição impeça a cobrança judicial, a corte decidiu que ela não obriga a exclusão do nome do devedor de plataformas como o Serasa Limpa Nome.

O que muda com a decisão?

O STJ reafirmou que, uma vez prescrita, a dívida não pode ser cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela deixa de existir. A inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, permanece válida, já que não configura cobrança e apenas possibilita acordos extrajudiciais.

Diferente do cadastro de inadimplentes – que afeta o score de crédito e pode restringir financiamentos e compras -, a plataforma Serasa Limpa Nome serve como um canal para que devedores renegociem seus débitos com condições facilitadas.

Responsabilidade do devedor

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a prescrição não extingue a dívida, mantendo a obrigação moral e financeira do devedor. Além disso, a manutenção do nome em plataformas de renegociação é justificável, já que o débito continua pendente até que seja quitado ou renunciado pelo credor.

Impactos na sociedade

A decisão do STJ tem implicações importantes para a economia e a cultura financeira no Brasil. Por um lado, busca desestimular o comportamento de devedores que contam com a prescrição como forma de se esquivar de suas responsabilidades. Por outro, reforça a importância de honrar compromissos financeiros para preservar a saúde do crédito e a credibilidade no mercado.

Conclusão: pagar é sempre a melhor escolha

Embora a prescrição ofereça proteção contra cobranças judiciais, ela não apaga a dívida nem isenta o devedor das consequências de seu não pagamento. Manter um histórico financeiro limpo exige responsabilidade e, sobretudo, a quitação de obrigações, sejam elas recentes ou prescritas. A decisão do STJ é um lembrete de que a transparência e o cumprimento de acordos são fundamentais para uma economia sólida e relações financeiras saudáveis.

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