
O STJ atendeu a um recurso do MPPI e determinou que o TJ-PI refaça a dosimetria da pena de um réu condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
A decisão foi assinada pelo ministro Og Fernandes, que entendeu que o caso apresenta elementos suficientes para afastar a aplicação do chamado “tráfico privilegiado”, benefício que pode reduzir a pena em determinadas situações previstas em lei.
De acordo com o processo, o réu foi preso com mais de 300 gramas de crack e cocaína, além de balanças de precisão com vestígios de drogas, uma arma de fogo carregada, um celular e mais de R$ 5 mil em dinheiro. Para o ministro, esse conjunto de provas indica envolvimento com atividades criminosas, o que impede a redução da pena.
O STJ também considerou as circunstâncias da prisão, como a tentativa de fuga e o fato de o local ser conhecido pela comercialização de drogas. Esses fatores reforçaram o entendimento de que o réu não se enquadra nos requisitos para o benefício legal.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Piauí deverá analisar novamente o caso e definir a pena adequada, levando em conta os critérios apontados pelo STJ.
O recurso foi apresentado pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva, responsável pela 19ª Procuradoria de Justiça do estado.
Fonte: Portal R-10