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STF tem maioria pró-União em disputa previdenciária de R$ 131,3 bi

A conclusão do julgamento está prevista para segunda-feira (18)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (15) para validar a aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A AGU (Advocacia-Geral da União) estima que o impacto para os cofres públicos em caso de derrota poderia chegar a R$ 131,3 bilhões.

“Os valores monetários, relativos ao período concessivo de 2016 a 2025, apontam que o impacto financeiro decorrente do afastamento do uso do fator previdenciário no cálculo dos benefícios de aposentadoria nesse período representa a quantia de R$ 131,3 bilhões, com tendência de crescimento ao longo dos anos seguintes”, informou a AGU em memorial entregue ao Supremo na semana passada.

Na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025, o impacto previsto era de R$ 89 bilhões. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para negar o recurso e foi acompanhado até o momento pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux. A conclusão do julgamento está prevista para segunda-feira (18).

A maioria dos ministros defendeu que, nos benefícios concedidos a segurados filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até 16 de dezembro de 1998, deve prevalecer a incidência do fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/99.

A discussão era se o fator previdenciário poderia se sobrepor às regras de transição trazidas pela EC (Emenda Constitucional) 20/98. O fator previdenciário é uma fórmula que envolve elementos como a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.

O resultado desse cálculo é determinante para a definição do valor mensal do benefício. O fator previdenciário foi extinto para a maioria dos trabalhadores na reforma da Previdência de 2019. O caso começou com a ação de uma segurada contra o INSS pedindo a revisão do cálculo da sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, concedida em julho de 2003, sob a vigência da Emenda Constitucional 20/1998.

Para ela, o fator previdenciário criado na lei de 1999 não deveria ter sido aplicado no cálculo do seu benefício porque se sobrepôs às regras de transição criadas na emenda de 1998 e causou a dupla restrição do benefício, reduzindo sua renda mensal. Para Gilmar, o fator previdenciário está inserido em um contexto de ajustes estruturais necessários para manter a sustentabilidade do sistema e que não se pode falar em “cristalização absoluta” das normas vigentes.

“Em matéria previdenciária, a confiança legítima opera de forma mitigada, protegendo apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que já se completaram todos os requisitos para a concessão do benefício”.

CNN Brasil

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