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STF inicia julgamento sobre validade da Lei da Anistia para ocultação de cadáver na ditadura

O ministro do STF Flávio Dino | Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal começa a analisar nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, um processo que pode redefinir o alcance da Lei da Anistia de 1979 em relação a crimes cometidos durante a ditadura militar. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e seguirá aberto para votação até o dia 24 de fevereiro. O relator do caso é o ministro Flávio Dino.

A discussão gira em torno de saber se a anistia concedida pela lei também abrange o crime de ocultação de cadáver quando se trata de situações ocorridas no período do regime militar. O processo tem origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Pará, em 2015, contra dois militares do Exército acusados de envolvimento em mortes e no desaparecimento de opositores políticos durante a Guerrilha do Araguaia, conflito ocorrido entre 1972 e 1974.

Na ocasião, a denúncia foi rejeitada pela primeira instância com base em entendimento firmado pelo próprio STF em 2010, quando a Corte considerou válida a aplicação ampla da Lei da Anistia para crimes políticos praticados entre 1961 e 1979. Agora, o Ministério Público recorre dessa decisão e sustenta que a ocultação de cadáver configura crime permanente, ou seja, aquele que se prolonga no tempo enquanto não cessarem seus efeitos.

Segundo o relator, o julgamento não tem como objetivo rever a decisão anterior do Supremo sobre a constitucionalidade da Lei da Anistia, mas esclarecer se a norma alcança condutas que continuam produzindo efeitos mesmo após sua entrada em vigor. Para ele, quando há manutenção da ocultação do local onde se encontra um corpo, a prática pode ser entendida como continuidade delitiva, o que afastaria a incidência automática da anistia.

O ministro também destacou que a análise deverá considerar parâmetros de direitos humanos previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, especialmente aqueles relacionados ao desaparecimento forçado de pessoas. Como o caso possui repercussão geral, o entendimento a ser fixado pelo STF deverá orientar decisões de instâncias inferiores em processos semelhantes em todo o país.

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