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STF define que redes sociais devem responder por posts criminosos de usuários

Ministros do STF durante sessão que redefiniu regras de responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que empresas responsáveis por redes sociais como Facebook, Instagram, YouTube, TikTok e WhatsApp poderão ser responsabilizadas civilmente por publicações ilegais feitas por seus usuários. A decisão inédita altera a forma como essas plataformas devem agir diante de conteúdos considerados criminosos no Brasil.

Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet que até então exigia ordem judicial para responsabilizar uma plataforma e deve ter sua aplicação flexibilizada. Agora, bastará uma notificação extrajudicial, feita pela pessoa afetada ou pelo Ministério Público, para que as empresas tenham o dever de remover o conteúdo. Caso não o façam, poderão ser processadas por danos morais e materiais.

Na prática, a Corte reconheceu que a atual dinâmica das redes marcada por disseminação de fake news, ataques à democracia, discursos de ódio e violência contra grupos vulneráveis — exige uma resposta mais eficaz e imediata. A lógica do “só retira com ordem judicial”, prevista originalmente para evitar censura e proteger a liberdade de expressão, deixa de ser suficiente diante do cenário atual.

Entre os tipos de conteúdo que passam a exigir remoção rápida e poderão gerar responsabilização estão:

• Ações contra o Estado democrático de direito;

• Crimes de terrorismo;

• Estímulo ao suicídio ou à automutilação;

• Discurso de ódio com base em raça, etnia, religião, nacionalidade, sexualidade ou identidade de gênero;

• Violência de gênero e incitação ao feminicídio;

• Crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis.

A decisão terá efeitos a partir de agora e não atinge publicações passadas. O STF também deixou claro que essa interpretação valerá até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação específica sobre o tema.

Enquanto isso, conforme a determinação da Corte, “os provedores de aplicação na internet estão sujeitos à responsabilização civil”, com exceções previstas na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida coloca pressão sobre as big techs para que aprimorem seus mecanismos de moderação de conteúdo no Brasil — país que figura entre os maiores mercados de usuários dessas plataformas.

STF impõe nova responsabilidade às redes sociais por crimes cometidos por usuários.

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