
A Prefeitura de Teresina sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 6.264/2025, que atualiza a regulamentação do Sistema de Transporte Coletivo Rural no município, trazendo mudanças significativas para operação do serviço.
Segundo a nova norma, empresas e prestadores de serviços poderão continuar atuando mediante autorização, permissão ou concessão. No caso de concessão, será exigida licitação, com validade de 10 anos e possibilidade de prorrogação por igual período.
Para regularizar a situação dos serviços já em operação, a legislação prevê a prorrogação automática das autorizações existentes por até 18 meses, podendo ser estendida por mais 12 meses. Durante esse período, a administração municipal deve finalizar a regularização das delegações, sob risco de aplicação de sanções.
Um dos pontos centrais da lei é a renovação da frota de veículos utilizada no transporte rural. As empresas têm 180 dias para substituir ou adequar os veículos às exigências da nova legislação. Caso contrário, poderão ser suspensas do sistema e deixar de receber contrapartidas do município.
A medida entra em vigor imediatamente e pretende garantir mais segurança e qualidade no transporte de passageiros das áreas rurais da capital.