O processo de votação foi agilizado após a aprovação da proposta no dia 7 de maio, eliminando a necessidade das sessões de discussão restantes. Inicialmente, a PEC precisava passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e mais três em segundo turno antes de ser levada ao Plenário.

A proposta altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela segurança pública. O autor da PEC é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Segundo o texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
“É sobre aquilo que os municípios podem fazer. Aí entra a necessidade do reconhecimento a quem já faz esse trabalho, a quem já colabora, a quem já ajuda, ao lado e em parceria (paralelamente às atribuições e competências constitucionais previstas) com as polícias militares, com a Polícia Rodoviária Federal, com a Polícia Federal. Essa demanda vem de muitos anos” declarou Veneziano durante pronunciamento na semana passada.
De acordo com o entendimento da Corte, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços — incluindo a realização de prisões em flagrante.