
O Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a proposta que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ao status de agência reguladora. A medida, que estava em vigor como medida provisória, agora segue para a sanção do presidente da República.
Com a mudança, o órgão responsável por fiscalizar o uso de dados pessoais no país passa a ter autonomia administrativa, financeira e técnica, além de maior independência para tomar decisões e conduzir processos de regulação. A reestruturação busca fortalecer a atuação institucional da autoridade, criada em 2019, diante do crescimento de demandas relacionadas à proteção de dados e à privacidade no ambiente digital.
Mesmo transformada em agência, a ANPD continuará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas com garantias de maior autonomia em relação à gestão e à definição de políticas regulatórias. O novo modelo também prevê a criação de uma área interna de auditoria para acompanhar e fiscalizar os procedimentos do próprio órgão.
Outra atribuição prevista no texto aprovado é a regulamentação do chamado “ECA Digital”, que adapta o Estatuto da Criança e do Adolescente às dinâmicas do ambiente virtual. A proposta estabelece regras para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e diretrizes voltadas à segurança online. A entrada em vigor da norma está prevista para seis meses após a sanção presidencial.
A medida também autoriza a criação de 200 cargos efetivos de especialistas em proteção de dados, a serem preenchidos por concurso público. A expectativa é que o reforço no quadro de servidores amplie a capacidade de fiscalização e de resposta da autoridade diante do avanço de serviços digitais no país.
A decisão do Senado encerra a tramitação no Congresso e marca uma mudança estrutural no modelo de regulação da proteção de dados no Brasil, com impacto direto sobre empresas, órgãos públicos e usuários de serviços digitais.




