Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);

No próximo dia 6 de outubro, milhões de pessoas irão decidir quem irá ocupar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores de suas cidades.

Não posso votar no dia. O que fazer?

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.

Como votar

Para votar, basta ter em mãos um documento original com foto. Veja abaixo a lista dos documento:

Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);

Passaporte;

Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);

Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

Atenção! Por mais que não seja necessário no momento de votação, é importante ter em mão, também, o título de eleitor físico, pois ele mostra a zona, seção e dados que o eleitor pode se guiar.

O aparelho celular deverá ficar com o mesário antes do eleitor se dirigir à cabine de votação.

Horário de votação

O horário vai ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de Brasília..

Local de votação

Para conferir o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.

Como saber o número do título de eleitor

Além de poder ser visto no verso do documento físico, o número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, informando o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.

Como baixar e usar o E-Título?

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.

Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento, e apresentar aos mesários como documento oficial no dia das eleições.

Assédio eleitoral é crime

Seu patrão está tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime, e se chama assédio eleitoral.

Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço.

Posso votar se eu estiver em outra cidade?

Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito antes do fim do prazo de solicitação. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.

Qual a ordem da votação?

A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito e, em caso de São Luís, por último, o voto para definição do passe-livre estudantil.

Estou com o título de eleitor irregular. E agora?

A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar.

O que acontece caso o eleitor não vote?

A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.

O que pode ou não na hora de votar

A Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.

Proibições no dia da eleição

No dia da eleição fica expressamente proibido:

 

Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;

Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;

Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;

Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha.

Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

Tudo isso caracteriza crime.

Posso votar com camisa de candidato?

O TSE se manifestou sobre o assunto, destacando que é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas.

Nesse caso, veja o que não poderá haver:

Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;

Caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;

Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;

Distribuição de camisetas.

A lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual.

Permissões no dia da votação

No dia da votação, ficam permitidos:

Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;

A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;

O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;

A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Crianças podem ir?

É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência no funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.

O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.

Com que roupa devo ir?

É permitido votar de bermuda e roupas mais leves. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Voto em trânsito

Os eleitores ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º como no 2º turno que solicitaram a mudança poderão votar em qualquer capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Tenho folga no dia das eleições?

A empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.

(Do G1)

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