
O 3º sargento da Polícia Militar do Piauí, Avelar dos Reis Mota, foi condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão por furtar um perfume “Malbec” de uma residência na zona Sul de Teresina. A decisão é do juiz Raimundo José de Macau Furtado, da Vara Militar, e foi proferida nessa quarta-feira (15). A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
De acordo com a sentença, o crime ocorreu em 15 de fevereiro de 2023, quando o militar, durante o patrulhamento no bairro Promorar, desviou-se da rota e foi até a casa de Juliana dos Santos Souza, no bairro Areias. Utilizando uma chave falsa, ele invadiu o imóvel e furtou o perfume.
A investigação revelou que o sargento ainda tentou danificar as câmeras de segurança do local, cortando fios de energia. Meses depois, uma câmera foi destruída a tiros por um policial não identificado. A vítima confirmou que o sargento não tinha autorização para entrar em sua residência.
Provas e depoimentos
O caso foi comprovado por imagens das câmeras de segurança, boletim de ocorrência e depoimentos da vítima e de testemunhas, incluindo o cabo Wellington da Silva, que estava de serviço com o acusado no dia do furto. Wellington relatou ter visto o colega entrando na casa sem justificativa e tentando danificar os equipamentos de vigilância.
Durante o processo, a defesa de Mota tentou anular as provas de vídeo, alegando ausência de perícia e quebra da cadeia de custódia. O juiz, no entanto, rejeitou o pedido, afirmando que não houve demonstração de prejuízo e que a jurisprudência do STJ não invalida provas apenas por alegações genéricas.
A versão do acusado, que negou o crime e apresentou contradições, foi desmentida pelo conjunto das provas. O magistrado considerou comprovada a qualificadora de uso de chave falsa, dispensando exame pericial pela robustez dos elementos do processo.
Pena agravada
Na dosimetria, o juiz levou em conta os maus antecedentes do sargento — que já possuía condenação anterior — e o abuso de poder decorrente da condição de policial militar, o que agravou a pena.
Apesar da condenação, Avelar dos Reis Mota poderá recorrer em liberdade.






