Saída Temporária: 468 Presos Ganham Liberdade Para o Dia das Mães no PI

Benefício concedido pela Justiça contempla detentos do regime semiaberto que atendem aos critérios previstos na Lei de Execução Penal.

Um total de 468 detentos do regime semiaberto no Piauí foram liberados para a saída temporária alusiva ao Dia das Mães. A informação foi divulgada pela Secretaria de Justiça do estado (Sejus), que detalhou que a autorização ocorreu no último domingo, 5 de maio. Os beneficiados têm o prazo de retorno às unidades prisionais até a próxima segunda-feira, 11 de maio.

Entre os que deixaram as prisões, 220 estão sob monitoramento eletrônico, utilizando tornozeleiras. A concessão da saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal e exige o cumprimento de requisitos como a fração mínima da pena cumprida e a demonstração de bom comportamento carcerário. Para detentos primários, a exigência é de ter cumprido ao menos um sexto da pena, enquanto para reincidentes, o mínimo é um quarto da condenação.

A legislação estabelece que essas saídas temporárias têm como objetivo permitir o reencontro com familiares ou a participação em atividades educacionais e cursos fora do ambiente prisional. A medida, regulamentada pelos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal, é voltada a condenados em regime semiaberto, que já podem realizar atividades externas durante o dia, mas devem retornar à unidade à noite. A autorização final para a saída depende de análise judicial, com parecer do Ministério Público e da administração penitenciária. A Sejus enfatizou que o benefício tem caráter ressocializador e não representa o fim do cumprimento da pena, que segue normalmente após o retorno do preso.

Com informações de: Governo do Piauí

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