
Um total de 468 detentos do regime semiaberto no Piauí foram liberados para a saída temporária alusiva ao Dia das Mães. A informação foi divulgada pela Secretaria de Justiça do estado (Sejus), que detalhou que a autorização ocorreu no último domingo, 5 de maio. Os beneficiados têm o prazo de retorno às unidades prisionais até a próxima segunda-feira, 11 de maio.
Entre os que deixaram as prisões, 220 estão sob monitoramento eletrônico, utilizando tornozeleiras. A concessão da saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal e exige o cumprimento de requisitos como a fração mínima da pena cumprida e a demonstração de bom comportamento carcerário. Para detentos primários, a exigência é de ter cumprido ao menos um sexto da pena, enquanto para reincidentes, o mínimo é um quarto da condenação.
A legislação estabelece que essas saídas temporárias têm como objetivo permitir o reencontro com familiares ou a participação em atividades educacionais e cursos fora do ambiente prisional. A medida, regulamentada pelos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal, é voltada a condenados em regime semiaberto, que já podem realizar atividades externas durante o dia, mas devem retornar à unidade à noite. A autorização final para a saída depende de análise judicial, com parecer do Ministério Público e da administração penitenciária. A Sejus enfatizou que o benefício tem caráter ressocializador e não representa o fim do cumprimento da pena, que segue normalmente após o retorno do preso.
Com informações de: Governo do Piauí
