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Repasse de emendas suspeitas é suspenso por Dino

Foto: Gustavo Moreno

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares individuais para nove municípios brasileiros. A decisão foi tomada após auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificar indícios de crimes, como superfaturamento, obras paralisadas e desvio de recursos públicos.

Entre os municípios afetados estão Carapicuíba (SP), São Luiz do Anauá (RR), São João de Meriti (RJ), Iracema (RR), Rio de Janeiro (RJ), Sena Madureira (AC), Camaçari (BA), Coração de Maria (BA) e Macapá (AP). A cidade de São Paulo foi a única que apresentou conformidade plena no uso dos recursos, segundo a auditoria.

A decisão de Dino se baseia em dois processos: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Na ADI 7.688, o ministro determinou a suspensão de repasses de emendas parlamentares individuais em casos com indícios de crimes. Já na ADPF 854, Dino determinou que os dados de 148 planos de trabalho de emendas parlamentares individuais, que permanecem sem cadastro adequado no sistema Transferegov, sejam enviados à Polícia Federal para instauração de inquéritos.

A auditoria da CGU analisou recursos enviados por emendas parlamentares individuais de 2020 a 2024. Dez municípios concentraram R$ 724 milhões, mas nove apresentaram problemas. Apenas São Paulo não teve irregularidades.

Entre as irregularidades identificadas estão:

  • Superfaturamento em obras e serviços;
  • Obras paralisadas ou executadas fora das especificações técnicas;
  • Contratação de empresas sem capacidade técnica comprovada;
  • Ausência de documentos comprobatórios de entrega de produtos;
  • Desvio de finalidade nos contratos firmados.

Diante dos achados, o ministro determinou:

  • A suspensão imediata dos repasses auditados com indícios de crimes;
  • O envio do material à Polícia Federal para apuração;
  • A continuidade das auditorias pela CGU, diante do alto índice de problemas identificados.

O ministro ressaltou que “a continuidade é necessária para separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”.

A decisão de Dino visa garantir maior transparência e o cumprimento adequado das normas na aplicação dos recursos federais. O STF já havia exigido, em 2024, a abertura de contas específicas para recebimento de emendas individuais, regra depois incorporada à legislação, e estendeu recentemente a medida para emendas coletivas (bancada e comissão).

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