
O relatório do projeto de lei que trata da regulamentação do trabalho por aplicativos passou a prever duas formas de remuneração mínima para os profissionais do setor. A proposta foi apresentada pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), após solicitação de empresas de plataformas digitais.
Uma das opções estabelece o pagamento por entrega, mantendo o valor mínimo de R$ 8,50 por serviço. Nesse modelo, a quantia seria aplicada a corridas com até 3 quilômetros entre coleta e destino, no caso de transporte por carro, e até 4 quilômetros para entregas feitas a pé, de bicicleta ou motocicleta.
A segunda alternativa prevê remuneração por hora trabalhada, considerando o período entre o aceite do pedido e a finalização da entrega. Nesse caso, o valor mínimo seria equivalente ao dobro do valor da hora com base no salário-mínimo atual.
Com o salário-mínimo fixado em R$ 1.621, a hora trabalhada corresponde a R$ 7,36, considerando uma jornada mensal de 220 horas. Assim, o piso por hora para os trabalhadores de aplicativos seria de R$ 14,72.
A expectativa é de que o parecer seja apresentado em comissão especial ainda nesta quarta-feira (8). A votação no colegiado pode ocorrer na próxima semana, com possibilidade de o texto avançar para análise no plenário no mesmo dia.

