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PRF apreende grande volume de madeira ilegal em Valença do Piauí

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de aproximadamente 35 metros cúbicos de madeira nativa serrada na tarde da última terça-feira, 20 de maio. A carga, transportada irregularmente, apresentava inconsistências entre as espécies declaradas na documentação e as efetivamente transportadas. A ação ocorreu no quilômetro 207 da BR-316, durante uma fiscalização de rotina.

A equipe da PRF abordou um caminhão com semirreboque por volta das 13h. O condutor apresentou a documentação obrigatória, incluindo notas fiscais, Documento de Origem Florestal (GF3i) e DAMDFEs, emitidos por uma empresa no Pará. Apesar da aparente regularidade documental, uma análise mais detalhada da carga revelou divergências significativas.

A cubagem da carga confirmou o volume declarado nos documentos. Contudo, a análise macroscópica das amostras de madeira, realizada com lupa de aumento de 10x, identificou espécies não listadas na Guia Florestal. Foram encontrados exemplares dos gêneros Inga, Manilkara e Tachigali, enquanto a GF3i informava majoritariamente a espécie Goupia glabra (cupiúba). Este procedimento seguiu os protocolos do Laboratório de Produtos Florestais do Serviço Florestal Brasileiro.

Apesar da aparente regularidade documental, uma análise mais detalhada da carga revelou divergências significativas.

Diante das irregularidades, os policiais lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por transporte de produto florestal sem licença válida. A infração está tipificada no parágrafo único do Artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A Guia Florestal foi invalidada, conforme o Artigo 48 da Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA.

A carga e os veículos foram apreendidos e encaminhados ao pátio da PRF, ficando à disposição do órgão ambiental competente. As empresas remetente, destinatária e transportadora foram identificadas como possíveis responsáveis solidárias pela infração. A apreensão do veículo, segundo a PRF, baseia-se no Artigo 25 da Lei 9.605/98 e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.036), que autorizam a apreensão de instrumentos utilizados em infrações ambientais.

O condutor comparecerá em audiência no Juizado Especial Criminal de Valença-PI. O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao IBAMA para investigação de possíveis irregularidades na emissão das Guias Florestais.

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