O Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, (STF), publicou, no dia 08 de outubro, (quarta-feira passada), sua decisão de suspender os efeitos da liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Francisco Gomes da Costa Neto, que excluía o SAAE de Campo Maior da Microrregião de Água e Esgoto do Piauí.
O pedido de Suspensão de Tutela Provisória, (nº 1.093-PI), foi impetrado pela Microrregiao de Água e Esgoto do Piauí.

CONCESSÃO
Isso significa que, agora, o SAAE está sob os efeitos da decisão de primeira instância que obriga o Município de Campo Maior a aderir à concessão do Serviço de Água e Esgoto e repassar os bens e a administração da autarquia para o Instituto de Águas do Piauí.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para suspender a decisão impugnada, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no agravo de instrumento nº 0758659-46.2024.8.18.0000, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei nº 8.437/1992”, escreveu o ministro Fachin.

IMPASSE JUDICIAL
Na ação de origem, o Município de Campo Maior e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Campo Maior (SAEE) ajuizaram ação de tutela antecipada requerendo a suspensão da participação do Município na Microrregião de Água e Esgoto do Piauí. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, fazendo o Município a entrar com recurso junto ao TJ.
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