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Prefeitura de Teresina lança IPTU e COSISP 2026; pagamento em cota única garante 15% de desconto

Foto: Reprodução/PMT

A Prefeitura de Teresina iniciou a cobrança do IPTU e da COSIP referentes ao exercício de 2026. A oficialização ocorreu por meio de publicação no Diário Oficial do Município no dia 13 de fevereiro, tornando válidos os lançamentos para todos os proprietários de imóveis urbanos da capital.

Os contribuintes que desejarem obter desconto podem optar pelo pagamento em parcela única até 15 de abril de 2026, garantindo abatimento de 15% no valor total. Quem preferir dividir o débito poderá parcelar em até nove vezes mensais, sem desconto. Parcelas com valor inferior a R$ 20 não serão aceitas.

Datas de vencimento

Pagamento em cota única

15 de abril de 2026

Parcelamento mensal

Primeira parcela em 15 de abril

Segunda parcela em 15 de maio

Terceira parcela em 15 de junho

Quarta parcela em 15 de julho

Quinta parcela em 17 de agosto

Sexta parcela em 15 de setembro

Sétima parcela em 15 de outubro

Oitava parcela em 16 de novembro

Nona parcela em 15 de dezembro

Como acessar o boleto

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais pode ser emitido diretamente no portal oficial da Prefeitura. A guia fica disponível online para impressão e pagamento na rede bancária autorizada.

Atendimento presencial também está disponível nas Unidades de Atendimento ao Público localizadas no Centro, na zona Leste e no Teresina Shopping, nos Espaços da Cidadania.

Entrega das notificações

As correspondências informativas começarão a ser distribuídas no início de abril. Mesmo que a carta não seja recebida, o contribuinte continua responsável pelo pagamento dentro do prazo. A legislação municipal considera a notificação válida cinco dias após a publicação do edital.

Revisão de valores e isenção

Caso haja discordância em relação ao valor lançado, é possível apresentar recurso à Junta de Julgamento Tributário no prazo de até 30 dias após a notificação. Também podem solicitar isenção os contribuintes que se enquadrarem nas situações previstas em lei, mediante apresentação de documentação comprobatória.

A recomendação é acompanhar os prazos para evitar encargos adicionais e aproveitar o desconto oferecido no pagamento à vista.

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