
A Prefeitura de Teresina aprovou uma nova legislação voltada à ampliação da acessibilidade em ambientes e eventos realizados na cidade. A Lei nº 6.286, datada de 18 de novembro de 2025, cria a Política Municipal de Garantia da Acessibilidade e estabelece um conjunto de medidas obrigatórias para assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participem plenamente de atividades públicas e privadas.
A política fixa parâmetros que devem ser seguidos por qualquer evento, independentemente do porte ou do tipo de organização. A norma determina que os espaços atendam às exigências previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, definido pela Lei Federal nº 13.146 de 2015. As regras alcançam eventos culturais, esportivos, religiosos, educativos, recreativos, científicos, políticos e de promoção social.
Entre as determinações estão adequações estruturais, criação de áreas específicas para diferentes tipos de deficiência e oferta de informações em formatos acessíveis. A lei reforça a necessidade de disponibilizar recursos como intérpretes de Libras, legendas, audiodescrição e sistemas de orientação por iluminação, ampliando a autonomia das pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
Para que um evento receba autorização de funcionamento, os organizadores deverão apresentar previamente um plano de acessibilidade. O documento será analisado pela administração municipal, que verificará se as medidas atendem às exigências legais e se a estrutura proposta garante segurança e participação igualitária.
O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas pela legislação local. A nova política começará a valer noventa dias após a publicação e ainda depende de regulamentação por parte do Executivo, que definirá procedimentos e detalhes operacionais.






