
A Prefeitura de Teresina passa a adotar, a partir de agora, um novo modelo de acesso ao serviço público municipal. Uma lei sancionada pelo Executivo estabelece a reserva de 20 por cento das vagas em concursos públicos e processos seletivos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A medida vale para toda a estrutura administrativa do município, incluindo órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas sob controle da prefeitura. A regra será aplicada tanto em concursos para cargos efetivos quanto em seleções temporárias.
De acordo com o texto da lei, a reserva de vagas será adotada sempre que o edital oferecer duas ou mais oportunidades. O percentual também incide sobre o cadastro de reserva, desde que as convocações ocorram dentro do prazo de validade do concurso.
O enquadramento dos candidatos será feito por meio de autodeclaração, seguindo critérios já utilizados em políticas nacionais. Para pessoas pretas e pardas, será considerada a classificação de cor ou raça definida pelo IBGE. No caso de indígenas, é exigido o reconhecimento pela própria coletividade, enquanto os quilombolas devem integrar grupos étnico raciais com trajetória histórica própria.
Para evitar irregularidades, os editais deverão prever a atuação de uma Comissão de Heteroidentificação, formada por especialistas em relações étnico raciais. Os candidatos que optarem pelas cotas passarão por avaliação complementar. Caso a autodeclaração seja indeferida sem indício de fraude, o candidato poderá continuar no certame pela ampla concorrência, desde que alcance a pontuação necessária. Em situações de fraude comprovada, o candidato será eliminado ou terá a nomeação anulada, com possibilidade de encaminhamento do caso ao Ministério Público.
A legislação também estabelece que os candidatos inscritos nas cotas concorrem simultaneamente às vagas da ampla concorrência. Se aprovados pela classificação geral, não ocuparão as vagas reservadas, permitindo a convocação de outros beneficiários do sistema de cotas.
A nova regra já está em vigor, mas não se aplica a concursos com editais publicados antes da sanção da lei. A partir de agora, todos os novos editais da Prefeitura de Teresina deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação.






