A prefeitura de Parnaíba teve as contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). A decisão prolatada é de autoria do conselheiro substituto Alisson Araújo. 

Segundo consta da representação, “até às 04h41min do dia 12.12.2024, [a prefeitura] encontrava-se em situação de inadimplência em face da ausência de prestação de contas relativa as competências de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto e setembro do exercício de 2024”.

O órgão decisório da Corte de Contas foi acionado pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas/TCE).

Segundo trecho da decisão, “referida conduta administrativa, além de irregular, por violar comandos presentes na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Estadual n.º 5.888/2009, que impõem a todos aqueles que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos o dever de prestar contas na forma da lei, gera fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário, por impossibilitar a aferição concomitante dos recursos públicos aplicados”.

A decisão foi publicada no último dia 23 de dezembro.

PEDIDO DE DESBLOQUEIO E CONCESSÃO

Nesta mesma semana a prefeitura solicitou pedido de desbloqueio temporário das contas da prefeitura, “tendo em vista a grande quantidade de documentos que foram reenviados para análise na data de 27/12/2024 e por encontrar-se a equipe técnica deste Tribunal de Contas reduzida por conta do recesso, ficando assim impossibilitada a análise de toda a documentação”.

Segundo trecho da decisão, “referida conduta administrativa, além de irregular, por violar comandos presentes na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Estadual n.º 5.888/2009, que impõem a todos aqueles que utilizem,

A Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL) sustentou que “embora se tenha implementado um grande esforço para as análises devidas, é prudente se acautelar de um pouco mais de tempo para essa finalidade, evitando-se conclusões equivocadas. Por outro lado, em razão de eventuais prejuízos à governança municipal, em observância aos artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, manifesta-se, de forma complementar, pelo desbloqueio temporário”.

Em face disso, o conselheiro Jackson Nobre Veras determinou “o desbloqueio temporário das contas bancárias do Município de Parnaíba até 15 de janeiro de 2025, condicionado à comprovação, dentro do mesmo prazo, do pagamento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS municipal”.

Esta última decisão será publicada no próximo dia 30 de dezembro

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