
O MPPI e o TCE-PI receberam, na segunda-feira (04), denúncias sobre graves irregularidades nas contratações de servidores públicos no município de Buriti dos Lopes, administrado pela prefeita Laura Rosa Segundo as representações encaminhadas aos órgãos de controle, aproximadamente 1.200 pessoas foram contratadas de forma precária, sem a realização de concurso público, configurando uma violação direta aos princípios constitucionais da Administração Pública.
As denúncias revelam a existência de listas de nomes para escalas de trabalho nos meses de maio e junho de 2025, incluindo setores como Saúde e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Essas escalas, anexadas às denúncias, demonstram a sistematização das contratações irregulares, evidenciando que não se trata de casos isolados, mas de uma prática institucionalizada no município.
Denúncias apontam violação aos princípios constitucionais
De acordo com as representações, essas contratações configuram “um grave desvirtuamento da regra constitucional do concurso público”, violando frontalmente os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. Os denunciantes destacam que o princípio da Legalidade é ferido por desrespeitar a obrigatoriedade do concurso público, enquanto a Impessoalidade fica comprometida ao permitir contratações sem o processo seletivo imparcial. A Moralidade administrativa é atacada por não zelar pela probidade, e a Eficiência é prejudicada ao onerar o erário sem buscar a melhor forma de preenchimento dos quadros funcionais.
Representações citam jurisprudência rigorosa do STF
As denúncias encaminhadas fazem referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem sido categórico ao analisar contratações temporárias, exigindo demonstração inequívoca de sua excepcionalidade. Os representantes destacam que, segundo o entendimento consolidado da Corte, a contratação temporária prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, só pode ocorrer quando há previsão legal específica dos casos, a contratação for por tempo determinado, atender necessidade temporária e haver excepcional interesse público. As denúncias ressaltam que o STF já considerou inconstitucional legislação que, de forma vaga, admite contratação temporária sem demonstração clara da necessidade subjacente.
Denunciantes apontam ausência de lei específica
Um dos pontos centrais destacados é que nem sequer existe lei específica em Buriti dos Lopes autorizando essas contratações temporárias, o que torna a situação ainda mais grave do ponto de vista jurídico. Os denunciantes enfatizam que esta ausência de amparo legal específico coloca o município em situação de flagrante desrespeito às normas constitucionais, uma vez que toda contratação pública deve ter respaldo em legislação clara e específica.
Representações destacam prazo constitucional de 12 meses
O denunciante ressalta que, quando a contratação temporária visa suprir vacância de cargo efetivo, a jurisprudência do STF estabelece que ela “há de durar apenas o tempo necessário para a realização do próximo concurso público, ressoando como razoável o prazo de 12 meses”. Os representantes argumentam que a manutenção indefinida de contratados precários, preterindo candidatos aprovados em concurso, desvirtua completamente essa finalidade constitucional e caracteriza burla ao sistema de mérito estabelecido pela Carta Magna.
As representações fazem menção à Lei Municipal nº 505, de 04 de novembro de 2015, que estrutura o quadro de servidores efetivos de Buriti dos Lopes e estabelece claramente que “A investidura em cargos de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público” e demais exigências constitucionais. Os denunciantes argumentam que esta norma local reforça a obrigatoriedade constitucional, tornando ainda mais evidente a irregularidade das contratações sem concurso público.
Danos ao patrimônio público
As denúncias consideram que a manutenção de contratados de forma irregular, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso, constitui “ato eivado de ilegalidade e imoralidade, lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa”. Os representantes destacam que, além dos prejuízos financeiros ao erário, há também o dano à credibilidade das instituições públicas e ao princípio da isonomia, uma vez que cidadãos que se submeteram ao processo regular de seleção são preteridos em favor de contratações sem critérios objetivos.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a prefeita Laura Rosa não atendeu as ligações e nem respondeu as mensagens encaminhadas via WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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