
O Piauí já tem definido o cronograma de proteção do caranguejo-uçá para o ano de 2026. As novas regras determinam os períodos em que a exploração da espécie será interrompida no litoral do estado, como forma de garantir a reprodução natural do crustáceo e a preservação dos manguezais.
Nos intervalos estabelecidos, nenhuma atividade envolvendo o caranguejo-uçá poderá ser realizada. Ficam suspensas a coleta nos mangues, o transporte, o processamento e a venda do animal. A medida coincide com o momento em que os caranguejos deixam suas tocas para o acasalamento e liberação de larvas, fase considerada decisiva para a renovação dos estoques naturais.
Ao longo de 2026, a restrição ocorrerá em seis períodos distintos:
- 18 a 23 de janeiro
- 1º a 6 de fevereiro
- 17 a 22 de fevereiro
- 3 a 8 de março
- 18 a 23 de março
- 17 a 22 de abril, caso a reprodução se prolongue
O cumprimento do defeso é essencial para a manutenção da atividade extrativista no estado, evitando a redução da população da espécie e assegurando renda futura às comunidades que dependem da captura do caranguejo.
Quem atua na cadeia produtiva do crustáceo deverá informar previamente a quantidade existente em estoque antes do início de cada período de proibição. Essa comunicação é obrigatória para quem mantém animais vivos ou produtos já beneficiados, permitindo o controle e a fiscalização ambiental.
O desrespeito às regras pode resultar em multas e outras penalidades previstas em lei. Durante as ações de fiscalização, animais apreendidos com vida deverão ser devolvidos aos manguezais. A norma que estabelece o novo calendário substitui a regulamentação anterior e passa a orientar as ações de proteção ambiental no estado a partir de sua vigência.






